Empregado desmentido por geolocalização pagará R$ 53 mil por má-fé

Um homem foi condenado ao pagamento de multa de R$ 17 mil à empresa por litigância de má-fé após ser desmentido por provas técnicas baseadas em dados de geolocalização obtidos a partir de antenas de celular. Ele ainda pagará mais R$ 36 mil de custas correspondente a 20% do valor da causa.

Decisão do juiz do Trabalho Régis Franco e Silva de Carvalho, da 1ª vara de Embu das Artes/SP, reconheceu falsidade na alegação do empregado de não ter recebido corretamente as horas extras trabalhadas.

Consta nos autos que o empregado afirmou que permanecia na empresa após o horário de saída registrado nos cartões de ponto.

Durante o processo, dados de geolocalização obtidos de operadoras de telefonia foram utilizados para confrontar os horários de saída do empregado com sua real localização.

A análise das informações demonstrou que o empregado não estava mais no local de trabalho nos horários em que alegava estar realizando atividades extras.

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