O ITCMD na doação de quotas sociais
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação tem ganhado destaque no noticiário econômico. Não é por menos, afinal, em um cenário em que as atividades empresariais sofrem com circunstâncias econômicas adversas, é natural que alguns estados venham a amargar queda na arrecadação do ICMS, ou outros que, com mais sorte, verifiquem apenas a estabilização de seus números, mas sem aumentos reais significativos. A alternativa para fazer frente às despesas públicas, que só crescem, é usar o ITCMD para aumentar o bolo da arrecadação.
Essa foi a solução encontrada pelo estado de São Paulo, que lançou variadas ações para incrementar a fiscalização do ITCMD, tal como a operação vaisyas, cujo objetivo é verificar a regularidade dos recolhimentos do imposto nos casos de doação de quotas sociais. O seu resultado foi a lavratura de centenas de autos de infração contra os contribuintes paulistas.
Recentemente, tive a oportunidade de participar do julgamento de um desses casos no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, o querido TIT/SP. As discussões travadas foram muito interessantes, vale a pena apresentar a vocês.
O caso
De acordo com os dados do processo, um dos acusados doou aos seus filhos a participação societária que detinha em uma determinada empresa. A controvérsia estava nas deliberações tomadas pelos sócios dias antes da doação. Em suma, a empresa contava com lucros de exercícios anteriores, mas não havia recursos em caixa para pagar dividendos aos sócios. Por isso, transferiram os valores da conta “reserva de lucros”, em patrimônio líquido, para a conta de dividendos a pagar, em passivo.
O efeito direto dos lançamentos foi a redução do patrimônio líquido da empresa e, como consequência, da base de cálculo do ITCMD, que é justamente o valor patrimonial das quotas sociais, conforme artigo 14, §3º, da Lei nº 10.705/00. Foi esse ponto o âmago da acusação fiscal, que exigia o ITCMD complementar sobre os valores que foram transferidos da conta de reserva de lucros para a conta de dividendos a pagar.
— Conjur