TRT-MG: Empregada dispensada por e-mail será indenizada por danos morais
O Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma ex-empregada demitida de forma vexatória por meio de e-mail corporativo. A medida causou constrangimento perante os colegas de trabalho. A decisão da 1ª Turma foi unânime.
A autora trabalhou para a empresa como “auxiliar de escritório” por cerca de dois anos, até ser dispensada sem justa causa. A empresa enviou um e-mail para diversos empregados, informando que a demissão ocorreu porque a empregada “não atendia às demandas da empresa”.
Sentença do juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte já havia considerado que a forma de comunicação da dispensa ultrapassou o limite do razoável, violando a dignidade e a privacidade da empregada. O entendimento foi mantido pela relatora no TRT-MG.
A desembargadora Paula Oliveira Cantelli negou provimento ao recurso da empresa para manter a indenização deferida. O voto da relatora foi acolhido pelos demais julgadores.
Segundo pontuou a desembargadora, a divulgação do motivo da dispensa sem necessidade, especialmente em um e-mail direcionado a diversos empregados, configurou excesso do poder diretivo da empresa. Ficou entendido que a empresa expôs a trabalhadora a situação vexatória, violando seu direito à intimidade e à honra.
— Valor Econômico