STJ condena consultoria a pagar indenização milionária a investidor

Uma consultoria contábil e um de seus sócios foram condenados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar uma indenização milionária a um investidor. A decisão é inédita por responsabilizar uma auditoria externa por ter avalizado “sem ressalvas” as demonstrações financeiras de um banco, prejudicando terceiros.

Ao somar o total investido, a atualização monetária e os honorários de sucumbência – subtraindo o que foi recebido do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) -, ambos deverão pagar mais de R$ 10 milhões a uma holding familiar do setor agropecuário. Isso porque, com base na análise da consultoria, ela teria comprado R$ 3,5 milhões em títulos de CDB.

A decisão da 3ª Turma, por unanimidade, foi no sentido de manter o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que a auditoria é responsável pelo mau investimento (Resp nº 1931678).

A Súmula nº 7 da própria Corte a impede de reanalisar provas, mas o ministro Villas Bôas Cueva, ao acompanhar o voto da relatora, Nancy Andrighi, destacou o trabalho do TJSP. “Foi exemplar e deixou claro que cabe responsabilidade por negligência e imperícia dos auditores.”

De acordo com Cueva, este talvez seja o primeiro julgado que trata diretamente da questão de um investidor de um banco auditado por profissional de auditoria. “Se todos sabiam ou deveriam saber dessa dificuldade [financeira do banco] por que o parecer da auditoria não deixava transparecer nada disso?”, disse o ministro ao manter a decisão de 64 páginas.

Recentemente, a decisão do STJ transitou em julgado (não cabe mais recurso). Por meio de nota enviada ao Valor, a consultoria informa que “por motivos de cláusulas de sigilo e regras da profissão, está impedida de se manifestar sobre casos envolvendo clientes ou ex-clientes da firma”.

— Valor Econômico