ITCMD passará por grandes mudanças com a reforma tributária
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofrerá mudanças significativas na reforma tributária. Essas alterações no ITCMD irão impactar diretamente as heranças e doações, assim como os planejamentos patrimoniais e sucessórios.
Entre as principais alterações, estão a alíquota progressiva obrigatória no país todo (quanto maior o valor do bem, maior o percentual cobrado) – medida aprovada por meio da EC 132 – e a base de cálculo do imposto para bens imóveis, que passará a ser o valor de mercado do bem, conforme o Projeto de Lei nº 108, ainda em discussão no Congresso.
O que é o ITCMD e como ele será calculado após a reforma tributária?
O ITCMD é imposto de competência dos Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 155, I, da Constituição Federal e incide sobre a transmissão de bens e direitos nas seguintes hipóteses:
• Doação inter vivos: Transferência gratuita de bens móveis, imóveis, direitos ou valores realizada entre pessoas vivas.
• Transmissão causa mortis: Recebimento de bens, direitos ou valores em decorrência do falecimento do proprietário, seja por herança ou legado.
Houve alteração sobre quem deve pagar o ITCMD após a reforma?
A novidade trazida pelo Projeto de Lei nº 108/2024, que visa regulamentar o ITCMD e hoje pende de apreciação do Senado, é a previsão de inclusão de responsáveis solidários pelo recolhimento do ITCMD (notários, registradores, instituição financeira e todo aquele a quem couber a administração, a custódia e o registro de bem móvel ou imóvel e respectivos direitos objeto de transmissão; pessoa física ou jurídica que contribuir para a ocultação ou dissimulação da transmissão causa mortis ou doação, etc.).
Quais são as alíquotas do ITCMD no atual sistema?
• A alíquota máxima para o ITCMD é determinada pelo Senado. Atualmente o percentual máximo é de 8%, conforme Resolução do Senado nº 9/1992. Contudo, existe projeto em tramitação para que essa alíquota máxima seja majorada para 16% (Projeto de Resolução do Senado nº 57/2019).
O que muda sobre as alíquotas do ITCMD com a reforma tributária?
• Alíquotas obrigatoriamente progressivas → Passarão a ser graduadas conforme o valor do bem transmitido, seja por herança ou doação. Quanto maior o valor do bem ou direito, maior será a alíquota aplicada.
• Uniformização de critérios entre os Estados → Estados que ainda aplicam alíquota fixa deverão alterar sua legislação para seguir a obrigatoriedade da progressividade.
— Valor