A NR-1 e os fatores psicossociais relacionados ao trabalho

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará por mudanças substanciais a partir de 24 de maio de 2025, conforme estabelecido pela Portaria MTE Nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.

O que é a NR-1 e qual sua importância? 

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1) estabelece as diretrizes gerais para a segurança e saúde no trabalho no Brasil. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela define disposições comuns às normas regulamentadoras e estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), contribuindo para condições adequadas de trabalho.

Como a NR-1 aborda os fatores de risco?   

A NR-1 estabelece que os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) devem ser considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais, juntamente com agentes físicos, químicos, biológicos e acidentes, além dos ergonômicos. A norma também determina que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve observar as exigências da NR 17 (Ergonomia), que trata das condições de organização do trabalho.  

Existe uma profissão específica para elaborar o PGR incluindo os FRPRT?   

Não. NR-1 não especifica uma categoria profissional para elaborar o PGR. No entanto, recomenda-se que seja conduzido por um profissional experiente em processos de trabalho, avaliação de riscos e visão integrada de segurança e saúde ocupacional. A norma também reforça a importância da participação dos empregados no processo.  

Os programas de promoção da saúde mental substituem a avaliação de FRPRT?   

Não. Os programas de promoção da saúde mental são iniciativas voluntárias das empresas para melhorar o bem-estar dos empregados, indo além do ambiente de trabalho. Já a avaliação de FRPRT é uma exigência da NR-1e NR-17 para identificar perigos e avaliar riscos ocupacionais.

Como a nova NR-1 reforça a participação dos empregados na gestão de riscos?   

A norma enfatiza a necessidade de consulta aos empregados sobre a percepção de riscos, podendo contar com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Além disso, a empresa deve informar os riscos identificados e as medidas de prevenção adotadas, possibilitando que os empregados tenham noções básicas sobre gerenciamento de riscos.