TRT-SP: Justiça nega demissão discriminatória por deficiência
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) negou, por maioria de votos, pedido de reintegração ao trabalho e dano moral a uma mulher com deficiência que alegou ter sofrido dispensa discriminatória. Não cabe mais recurso.
A decisão manteve sentença que apontou falta de provas quanto aos argumentos da empregada e destacou que a patologia dela não é considerada doença causadora de estigma ou preconceito, conforme prevê a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Portanto, era a profissional quem tinha que comprovar a discriminação.
De acordo com os autos do processo, a mulher atuou como agente de atendimento na instituição de 2012 a 2022, tendo sido admitida pela cota de pessoa com deficiência por sofrer de gonartrose bilateral, o que causa restrição dos movimentos de ambos os joelhos.
Documentos juntados ao processo demonstraram que a empresa buscou adaptar as funções desempenhadas pela empregada, até mesmo alterando o local de prestação dos serviços.
De acordo com o redator, desembargador Homero Batista Mateus da Silva, “não se pode presumir discriminatória uma doença que sempre foi de conhecimento da empregadora, dos colegas de profissão, que nunca impediu a execução das atividades ao longo de dez anos de prestação de serviços”. Afirmou, ainda, que a empresa possui o poder diretivo de desligamento contratual e que tal preconceito não pode ser presumido.
O magistrado pontuou também que afastamentos ocorridos desde 2016 para tratar questões de saúde não demonstraram ser motivo para a dispensa, ocorrida em 2022 (com informações do TRT-SP).
— Valor