Carf afasta tributação sobre dividendos gerados com atualização de valor de imóvel
A reforma tributária prevê em seu texto a manutenção das condições atuais do Simples Nacional, como alíquotas reduzidas e guia única de recolhimento. No entanto, especialistas alertam que as mais de 23 milhões de empresas beneficiadas pelo regime devem se preparar para mudanças significativas, ainda que indiretas, no ambiente tributário.
A decisão beneficia uma imobiliária que administra um shopping center no Rio de Janeiro. Segundo advogados, é o primeiro acórdão do tribunal administrativo sobre o tema.
O caso foi julgado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção em fevereiro, quando foi afastado um auto de infração de R$ 21 milhões de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não recorreu da decisão.
O contribuinte foi autuado porque a fiscalização considerou que a distribuição de lucros, com a atualização do imóvel, configura ganho de capital e gatilho para a tributação. Já o contribuinte defende que a cobrança só pode ocorrer quando houver a venda do bem.
Por maioria, a turma concluiu que “o ativo que gerou Ajuste a Valor Justo (AVJ) não foi objeto de depreciação e nem de alienação ou outra eventual baixa na escrituração, permanecendo intacto no patrimônio da empresa”.
O processo se refere à distribuição de dividendos feita entre os anos de 2013 e 2015. Em 2013, a empresa registrou na contabilidade AVJ de R$ 260,2 milhões após atualizar o valor do shopping para o de mercado, o que gerou ganho de R$ 171,7 milhões.
— TJMG