Entenda o que é enquadramento sindical, o que diz a lei, quando e como deve ser feito
Para que tenham os seus interesses representados e usufruam de diversos benefícios, os empregados e os empregadores precisam se vincular a um sindicato. No entanto, para que isso aconteça de acordo com a legislação brasileira, faz-se necessário conhecer melhor sobre o enquadramento sindical.
Esse enquadramento considera dois fatores: a categoria profissional, para o caso dos empregados, e a categoria econômica, para o caso dos empregadores.
Além disso, também é indispensável compreender a importância de se vincular a um sindicato e conhecer as exceções que circundam o enquadramento sindical, como quando os empregados são de uma categoria distinta ou trabalham em regime de teletrabalho.
O que é enquadramento sindical?
O enquadramento sindical possibilita que tanto o empregado quanto o empregador sejam capazes de se organizar para defender os seus interesses. De forma simplificada, esse enquadramento se trata da definição do sindicato que tem legitimidade para representar os interesses dos empregados e das empresas.
O Art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) declara que “É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas”.
Em resumo, significa que as empresas e os empregados poderão se organizar de duas maneiras distintas, como será melhor esclarecido adiante.
É obrigatório o enquadramento sindical?
Não, o empregado e o empregador não são legalmente obrigados a se filiarem a um sindicato. Isso fica expresso na Constituição Federal, Art. 8, que diz: “É livre a associação profissional ou sindical […]”.
Além disso, ainda neste mesmo artigo, declara-se que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.
Como deve ser feito o enquadramento sindical?
Existem certas entidades que ajudam no processo de enquadramento sindical, como a Fecomercio e a FIESP. O serviço que elas prestam, no entanto, não possui qualquer validade jurídica, pois é apenas um direcionamento para que empresas consigam enquadrar-se corretamente em um sindicato.
De qualquer forma, quando a empresa finalmente souber a qual sindicato deve vincular-se, deve fazer um cadastro no mesmo.
Enquadramento sindical da empresa
As empresas se organizam com base em suas respectivas categorias econômicas. Isso fica explícito no § 1º do Art. 511: “A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica”.
Contudo, é preciso destacar que uma empresa pode desenvolver várias atividades diferentes. É por esse motivo que só é possível saber a qual sindicato uma organização deve se vincular com base na sua atividade principal, e não nas secundárias.
Para exemplificar, pode-se citar uma empresa que tem como principal atividade o transporte, mas que também realiza pequenas atividades de construção como atividade secundária. Isso, entretanto, não quer dizer que ela deve se vincular a dois sindicatos diferentes, mas somente a um: aquele referente à atividade preponderante que ela desenvolve, ou seja, o transporte.
Enquadramento sindical do empregado
Por outro lado, os empregados se organizam com base em sua categoria profissional. Dessa forma, para saber a qual sindicato um empregado deve se filiar, o critério a ser levado em conta é a atividade principal que a empresa na qual ele trabalha desenvolve.
É indispensável esclarecer esse ponto com detalhes porque existe maior possibilidade de acontecer o enquadramento incorreto. Isso porque pode-se imaginar que o enquadramento sindical de um empregado acontece com base na atividade que ele desenvolve em uma empresa ou até mesmo em sua profissão. Mas não ocorre desta forma.
Não importa se o empregado tem certa formação acadêmica ou realiza uma função específica na organização. Se ele trabalha em uma empresa de transportes, por exemplo, mas é encarregado de realizar uma das atividades secundárias dela, deverá estar associado ao sindicato dessa categoria profissional, isto é, transportes.
Exceção à regra: empregado de categoria diferenciada
Quando o empregado faz parte de uma categoria diferenciada, o enquadramento sindical funciona de outra maneira. Segundo o Art. 511, § 3º, define-se que a “Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares”.
Quando isso acontece, existe uma mitigação. No caso de categoria diferenciada, para se realizar o enquadramento sindical, não se observa a atividade preponderante desenvolvida pela empresa em que o empregado trabalha, como acontece na regra geral.
Para explicar isso, tome os vigilantes como exemplo. Um vigilante que trabalha em uma farmácia não estará vinculado ao sindicato que abrange os empregados que prestam serviços em um comércio varejista de medicamentos, como se pode imaginar por conta da regra geral. Na verdade, o que acontece é que, mesmo que trabalhe em uma farmácia, estará associado a outro sindicato, o de vigilância.
Por que o enquadramento sindical é importante?
O enquadramento sindical possibilita que o empregado e o empregador consigam saber quais as respectivas entidades sindicais que os representam. Também os favorece com diversos benefícios e os ajuda a seguir as normas coletivas estabelecidas com a finalidade de atender as necessidades particulares de suas categorias.
Quais as consequências do enquadramento sindical incorreto?
É comum empresas fazerem o enquadramento sindical errado devido à falta de clareza da lei a respeito da “atividade econômica preponderante”. Caso elas façam o enquadramento incorreto, irão arcar com algumas consequências.
Entre elas, tem-se que o sindicato patronal apropriado para a empresa poderá cobrar dela o cumprimento de todas as regras que não foram cumpridas em virtude do enquadramento errado.
O enquadramento sindical incorreto também pode ocasionar passivos trabalhistas, bem como o pagamento de diferenças de remuneração e benefícios para os empregados nos últimos 5 anos.
— Pontotel