O que é uma cláusula de inalienabilidade e quando ela é aplicada em imóveis

Quando uma pessoa doa ou deixa um imóvel para um herdeiro, pode querer garantir que aquele bem permaneça na família, protegido de dívidas, vendas ou decisões apressadas.

É nesse cenário que a cláusula de inalienabilidade ganha importância, funcionando como uma blindagem patrimonial que acompanha o imóvel ao longo do tempo.

A cláusula de inalienabilidade é uma restrição legal que impede que um bem seja vendido, doado, permutado ou usado como garantia. Ela é normalmente inserida em atos de liberalidade, como doações e testamentos, para assegurar que o patrimônio continue sob o controle da família ou da pessoa favorecida.

A aplicação dessa medida decorre da vontade unilateral de quem doa ou testa o imóvel, não exigindo a concordância do beneficiário. Essa imposição pode ser vitalícia, condicionada a um prazo específico ou vinculada a certos eventos.

Prevista no artigo 1.911 do Código Civil brasileiro, a inalienabilidade precisa ser formalizada de maneira adequada para ter validade jurídica. A eficácia contra terceiros depende do registro da cláusula na matrícula do imóvel, conforme a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

Vale destacar que a restrição não pode recair sobre a parte obrigatória da herança — a chamada legítima — sem que exista uma justa causa expressa. Em casos excepcionais, como necessidade econômica comprovada, é possível solicitar autorização judicial para venda ou substituição do bem.

— Exame