TST: Bancário obtém reconhecimento de dispensa discriminatória por idade

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a nulidade da dispensa de um bancário com mais de 30 anos de serviço, por considerar que o Banestes adotou critério etário disfarçado de adesão voluntária em plano de demissão.

Para o colegiado, houve discriminação por idade, prática vedada pela legislação brasileira e por normas internacionais.

O bancário foi admitido em 1987 e desligado em 2020, aos 60 anos. Na reclamação trabalhista, ele disse que foi coagido e assediado para aderir ao Plano Especial de Desligamento Incentivado (Pedi), sob pena de ser transferido para outras agências e de ter o salário reduzido.

O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) concluiu que a empresa cometeu dispensa discriminatória ao direcionar o plano a empregados mais velhos, aposentados ou prestes a se aposentar.

O banco não apresentou alternativas de realocação para os que não quisessem aderir ao plano, indicando uma pressão velada para a saída desses empregados.

Segundo o TRT-ES, o plano mascarava uma estratégia de corte baseada na idade, visando substituir empregados antigos e com salários mais altos por empregados mais jovens e mais baratos — muitas vezes, terceirizados.

— Valor