TST permite penhorar até 50% dos salários de sócios para execução
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de salários, no limite de 50%, de sócios de empresa executada para pagamento de dívida trabalhista.
Contudo, o colegiado decidiu que quem vai fixar o percentual da penhora será o tribunal regional, atendendo aos critérios estabelecidos pelo colegiado do TST, que, além de estabelecer o limite legal de 50%, também vedou reduzir os ganhos mensais dos executados a valores inferiores ao salário mínimo.
A decisão foi aplicada a dois processos em fase de execução, julgados no mesmo dia, de relatores diferentes.
O resultado representa a construção de novo entendimento da 3ª Turma quanto à penhora de salário, fixando parâmetros para isso, mas deixando para a corte regional estabelecer percentual.
No primeiro caso, cujo relator é o ministro Lelio Bentes Corrêa, autor da proposta para estabelecer esse novo entendimento na 3ª Turma, o recurso examinado era da empregada.
Ela havia pedido ao juízo de execução que fosse feita consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para informar o percebimento de salário pelos sócios executados de duas lojas de confecção de vestuário, visando a possível penhora. Seu pedido, porém, foi indeferido.
Após agravo de petição, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) autorizou a consulta, considerando que, conforme o artigo 833, IV, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, é permitida a penhora de salários e proventos de aposentadoria para o pagamento de prestações alimentícias “independentemente de sua origem”, como o crédito trabalhista.
Entretanto, o TRT entendeu ser necessário ressalvar o alcance de uma futura penhora de salários e proventos de aposentadoria de sócios da executada, estabelecendo que a penhora deveria limitar-se apenas ao montante excedente de cinco salários mínimos, respeitada a proporção máxima de 10% da remuneração ou proventos, dada, igualmente, a necessidade de preservar a subsistência do empresário, ora empregado ou aposentado.
No recurso ao TST, a empregada sustentou que a decisão do tribunal regional violou o princípio da proteção. Ela salientou que o artigo 529, parágrafo 3º, do CPC permite a penhora de até 50% dos proventos percebidos pelo executado.
E requereu que a penhora dos salários encontrados na pesquisa ao Caged seja de no mínimo 30%, sem a limitação prevista no acórdão regional.
— Conjur