Regime de sobreaviso e plantão: aspectos jurídicos e implicações no Direito do Trabalho
O regime de sobreaviso apresenta questões relevantes no âmbito do Direito do Trabalho, configurando um fator com potencial para a geração de passivo trabalhista.
Caracteriza-se o sobreaviso quando o trabalhador, mesmo fora do horário regular de expediente, permanece disponível para ser acionado pelo empregador. Todavia, para que se configure juridicamente essa condição, é imprescindível que ocorra uma restrição significativa à liberdade de locomoção do empregado, impedindo-o de usufruir plenamente do seu período de descanso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem equiparado o plantão ao regime de sobreaviso, notadamente nos casos em que o empregado, à distância e submetido a controle patronal por meio de instrumentos telemáticos ou informatizados, permanece à disposição para ser convocado a qualquer momento durante o período de repouso.
A exigência de plantão deve ser formalizada por meio de regulamentos internos, convenções coletivas ou acordos individuais, de modo a garantir previsibilidade e segurança jurídica para ambas as partes envolvidas na relação trabalhista.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I) do TST consolidou o entendimento de que o uso de dispositivos eletrônicos, tais como celulares, tablets e computadores, durante o regime de plantão, configura a caracterização do sobreaviso.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o período de sobreaviso deve ser remunerado na proporção de um terço do salário do empregado, uma vez que, durante esse período, não há efetivo labor, mas a expectativa de convocação para o serviço.
Por outro lado, uma vez que o empregado seja acionado, passa a desempenhar trabalho efetivo, devendo, portanto, ser remunerado integralmente pelas horas trabalhadas, e não apenas pela fração de um terço do salário correspondente ao regime de sobreaviso.
A análise criteriosa dos regimes de sobreaviso e de plantão é essencial para mitigar riscos trabalhistas e promover um ambiente corporativo equilibrado e juridicamente seguro.
Dessa forma, é fundamental que as empresas adotem políticas claras e bem estruturadas, implementando boas práticas de gestão para garantir segurança jurídica e fortalecer a relação de trabalho.