Justiça livra metalúrgica de dívida fiscal de falida
Uma sentença da 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) afastou a responsabilidade tributária de uma metalúrgica, produtora de máquinas extrusoras, pela dívida de mais de R$ 30 milhões de uma empresa falida.
O juiz federal Rafael Castegnaro Trevisan entendeu que as companhias não são do mesmo grupo econômico, apesar de sócios de ambas serem familiares. Tampouco haveria confusão patrimonial no caso.
A decisão foi dada em pedido de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), ferramenta adotada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para casos com indícios de fraude e sonegação fiscal.
Ao Valor, o órgão informou que vai recorrer da sentença e que cerca de 70% dos acórdãos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede no Rio Grande do Sul, são favoráveis à União.
Nesse caso, a PGFN obteve liminar para bloquear parte dos bens da Imex, que ficaram indisponíveis por mais de dois anos. Com a sentença, a constrição foi revista.
A União apresentou o pedido de IDPJ após ter sido reconhecido, em uma ação trabalhista, que as empresas formam um grupo econômico. A PGFN argumenta que a empresa foi dissolvida irregularmente e foi criado um novo grupo econômico familiar, o que caracterizaria a sucessão empresarial.
— Valor