O que fazer quando o vizinho não concorda em subir o muro da divisa?

A situação é mais comum do que parece: você decide aumentar a altura do muro de divisa por questões de privacidade ou segurança, mas o vizinho simplesmente não concorda com a ideia. Entre conversas no portão e olhares atravessados, surge a dúvida sobre quem tem razão e o que fazer para resolver o impasse de forma civilizada.

A boa notícia é que a legislação brasileira oferece caminhos claros para essas situações. O Código Civil, em seus artigos 1.297 a 1.299, estabelece regras específicas sobre muros divisórios que podem surpreender muita gente. O primeiro passo é entender exatamente qual tipo de muro estamos falando.

O muro de divisa presume-se comum aos proprietários dos terrenos que ele separa, salvo prova em contrário. Isso significa que, na maioria dos casos, aquela parede que separa seu quintal do vizinho pertence aos dois proprietários em partes iguais.

Mas atenção: se o muro foi erguido inteiramente dentro de um dos terrenos, ele pertence exclusivamente ao dono daquele espaço. Nesse caso, o vizinho não pode exigir alterações nem usar a estrutura sem permissão.

O primeiro cuidado é sempre tentar o diálogo. Explique as razões do projeto, seja por privacidade, segurança ou até mesmo valorização do imóvel. Muitas vezes, a resistência inicial diminui quando o vizinho entende os benefícios mútuos.

Se não houver acordo, o interessado pode realizar o alteamento, mas deverá arcar sozinho com todas as despesas. Isso inclui não apenas a construção, mas também a manutenção futura da parte elevada.

— Conjur