Motorista não responde por dano se causa do acidente foi pneu defeituoso
O motorista que conduz um veículo e se envolve em acidente não responde pelos danos causados se a causa exclusiva do episódio for um fato de terceiro, como um problema comprovado em um pneu.
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial para afastar uma condenação por danos materiais e lucros cessantes.
O autor do processo é o dono de um caminhão que foi atingido e danificado no acidente. O réu na ação é o motorista, que morreu no episódio. Assim, respondeu judicialmente o espólio.
A condenação confirmada pelas instâncias ordinárias foi de R$ 158 mil por danos materiais no caminhão e o pagamento de lucros cessantes, a serem apurados em sede de liquidação de sentença.
No recurso, o espólio do motorista destacou que o acidente ocorreu por culpa comprovada de um pneu defeituoso trocado 60 dias antes do episódio e alegou que ele dirigia em velocidade compatível com a via e que não houve imperícia.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi deu razão ao recorrente. Ela explicou que a jurisprudência do STJ passou a se orientar pela exclusão da responsabilidade se o acidente foi causado exclusivamente por fato de terceiro.
Nessas hipóteses, a existência do fortuito interno (que afasta a responsabilidade do condutor) depende da voluntariedade dele no momento do acidente.
Defeito do produto
“Compreende-se como involuntária e não volitiva a atuação do motorista de carro que, em razão do estouro de pneu por — comprovado — defeito de fabricação, perde o controle da direção e colide com caminhão”, sustentou a relatora.
O caso é de defeito do produto, que configura fortuito externo capaz de romper o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano ocasionado a outra pessoa.
“Sem desconsiderar que os automóveis são instrumentos com potencialidade lesiva, não se pode conceber que a mera condução de veículo seja, de per si, causa suficiente para aplicação automática da responsabilidade objetiva, ainda mais quando o automóvel se encontra em velocidade compatível com a via e em bom estado de conservação.”
— Conjur