Decisões que citam LGPD dobraram em um ano, aponta relatório
Um estudo publicado pelo Centro de Direito, Internet e Sociedade (Cedis-IDP) em parceria com o Jusbrasil e com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil) aponta um aumento substancial, nos tribunais brasileiros, de decisões judiciais que citam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Relatório Painel LGPD nos Tribunais identificou 15.921 decisões que citaram a legislação entre outubro de 2023 e outubro de 2024. No mesmo período do ano anterior, foram verificadas 7.503 decisões, segundo o documento — crescimento de 112%.
Para a diretora do Cedis-IDP, Laura Schertel Mendes, os números do relatório mostram um amadurecimento da aplicação da LGPD no Judiciário brasileiro. Em entrevista à revista eletrônico Consultor Jurídico, Laura Schertel afirma que a legislação, aprovada em 2018 e em vigor desde 2020, tem atingido um novo patamar de compreensão por parte da população e dos magistrados.
O relatório observa que as decisões que mencionam a LGPD não têm apenas aumentado em número, mas também vêm se aprimorando tecnicamente. “Embora recente, a LGPD tem sido cada vez mais citada em decisões judiciais com maior densidade técnica, refletindo uma evolução significativa na compreensão e na fundamentação jurídica de sua incidência”, afirma o estudo.
O estudo mostra que alguns setores econômicos e sociais estão no topo da lista de utilização da LGPD desde o início da lei, como o setor financeiro e do consumidor. Outras áreas, porém, vêm ganhando importância nos últimos tempos, como a transparência das redes sociais, questões trabalhistas e a revisão de decisões algorítmicas.
— Conjur