Justiça estende prazo para empresa utilizar benefício fiscal do Perse
Uma nova decisão da Justiça Federal de São Paulo manteve uma empresa do segmento de hotelaria no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até o fim de maio deste ano.
O entendimento garante mais dois meses de alíquota zero de Imposto e Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. A Receita Federal determinou que o programa acabou em março, com o atingimento do teto de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal.
Essa é a primeira decisão de segunda instância, segundo tributaristas, a declarar que a União não comprovou o alcance do limite orçamentário no mês de março. A desembargadora relatora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Monica Nobre, considerou que a Receita só tornou pública, em maio, a explicação sobre o total gasto com o programa.
O Perse foi criado pela Lei nº 14.148/2021 para ajudar empresas de eventos e turismo após a crise gerada pela pandemia da covid-19. Ele zerou as alíquotas de tributos federais até março de 2027. Mas o Poder Executivo foi restringindo sua aplicabilidade, dizem especialistas.
A alteração mais recente veio com a Lei nº 14.589, de 2024. A norma impôs um fim aos incentivos fiscais quando o teto de R$ 15 bilhões fosse atingido. Em março deste ano, a Receita informou, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2, que esse limite foi alcançado. No relatório, o órgão diz que foi usado 85,6% desse montante até fevereiro de 2025.
Para contribuintes, o governo não havia comprovado que o teto foi alcançado. Isso é inclusive questionado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em ação direta de inconstitucionalidade a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para a entidade, o Perse deve durar, ao menos, até o ano de 2026 (ADI 7817).
— Valor