STJ retoma julgamento sobre parcelamento especial
Pouco antes do recesso do Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento sobre o prazo para apresentação de documentação para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), um parcelamento especial para dívidas tributárias vencidas até 30 de abril de 2017.
O julgamento da 2ª Turma da Corte interessa às empresas que perderam este prazo e, por causa disso, não usaram os benefícios do programa.
Ao votar, o relator, ministro Francisco Falcão mencionou que a repercussão do julgamento poderia chegar a R$ 18 bilhões, que foi o total do montante arrecadado pelo Pert na época. Mas, após dois votos a favor do Fisco e um do contribuinte, um pedido de vista suspendeu o julgamento. Faltam dois votos.
O caso concreto envolve a distribuidora de energia EDP São Paulo, que renegociou R$ 18 milhões em dívidas de PIS e Cofins, em 2018, por meio do Pert. O programa foi criado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para oferecer parcelamento especial para pessoas físicas e jurídicas com dívidas com a própria PGFN ou com a Receita Federal.
A EDP aderiu ao programa, mas perdeu o prazo para apresentar as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCFTs). Isso ocorreu, segundo a empresa, porque a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.855, publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2018, instituiu como prazo final de apresentação desses documentos o dia 7 de dezembro de 2018 – ou seja, antes mesmo da própria publicação da norma.
— Valor