Tribunais divergem sobre tributação da extensão da licença-paternidade e maternidade

Os tribunais regionais federais têm divergido sobre a tributação da extensão da licença-maternidade e paternidade. Desembargadores têm afastado a incidência das contribuições previdenciárias sobre os 60 dias adicionais do benefício cedido às mulheres por integrantes do Programa Empresa Cidadã, mas validam a aplicação dos tributos para os homens.

As decisões são incoerentes, pois ambos são uma indenização pelo período de afastamento e não salário.

As empresas que aderem ao programa, criado pela Lei nº 11.770/2008, podem prorrogar por dois meses o período de afastamento às funcionárias que tiveram filho ou adotaram e por mais 15 dias para os pais. Em troca, pode abater os valores pagos do Imposto de Renda (IRPJ).

Pelo menos 29.727 corporações fazem parte da iniciativa, segundo dados públicos da Receita Federal. Podem aderir contribuintes do lucro real – com faturamento acima de R$ 78 milhões.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por exemplo, que abarca os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, tem aplicado esses precedentes em relação à prorrogação dos afastamentos. Segundo especialistas, isso tem sido unânime nas 1ª e 2ª instâncias.

— Valor