Turmas do TST divergem sobre critério para validar adicional de insalubridade
Decisões recentes de diferentes turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre adicional de insalubridade mostram divergência quanto à aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que mantém a aposentadoria especial, mesmo quando a empresa fornece Equipamento de Proteção Individual (EPI). Pago aos empregados que exercem a função em ambientes ou sob condições que podem prejudicar a saúde, o adicional varia de 10% a 40% do salário mínimo, a depender do grau de exposição a agentes nocivos.
A judicialização da aposentadoria especial é relevante. Em março deste ano, por exemplo, 95,4% dos benefícios desse tipo foram concedidos pelo INSS por ordem judicial, sendo 757 o total de concessões. Em relação a 2024, esses números se mantêm constantes.
O Ministério da Previdência não tem dados sobre adicional de insalubridade, que é pago pelas empresas, mas após o julgamento do STF sobre aposentadoria especial ser replicado em julgamentos trabalhistas, a judicialização sobre o assunto é crescente, segundo especialistas.
O Supremo definiu, em 2015, em repercussão geral, que a mera declaração de eficácia do EPI no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não é suficiente para afastar o direito à aposentadoria especial. Seria necessária a comprovação da efetiva neutralização da nocividade (Tema 555).
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao empregado pelo exercício de atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou integridade física.
Na prática, o recebimento do benefício do INSS é antecipado porque o tempo de contribuição é menor. Há judicialização porque, segundo Rolim, pessoas aposentadas decidem ir ao Judiciário alegando que trabalharam em local ou sob condição insalubre e merecem receber o valor correspondente à aposentadoria especial.
— Valor