TST: Mantida justa causa de motorista que tentou abastecer carro particular com cartão corporativo

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um motorista de uma empresa de transportes que tentou abastecer seu veículo particular utilizando cartões corporativos da empresa num posto em Diadema (SP).

O colegiado rejeitou o recurso do empregado contra a decisão das instâncias inferiores do Judiciário que confirmaram a validade da justa causa. A decisão foi unânime.

Na ação trabalhista, o motorista alegou que a demissão foi indevida. Segundo ele, os cartões eram destinados exclusivamente ao abastecimento de veículos da frota, com diesel, e seria impossível utilizá-los para fins particulares. Solicitou, na Justiça, a conversão da dispensa para imotivada e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A empresa, por sua vez, informou que houve três tentativas frustradas de abastecimento em 3 de agosto de 2022, nos horários de 17h39, 17h41 e 17h45. Após apuração interna e registro de boletim de ocorrência, a transportadora identificou, por meio de imagens de segurança, que o motorista era o autor das tentativas.

Também foi verificado que os veículos vinculados aos cartões estavam, naquele momento, estacionados em São Bernardo do Campo (SP), conforme dados de GPS.

— Valor