IPCA passará a corrigir depósitos judiciais

O Ministério da Fazenda decidiu trocar o índice de correção monetária dos depósitos judiciais e administrativos, realizados para garantir o pagamento de valores discutidos em processos contra a União ou órgãos federais.

A taxa Selic, usada desde o ano de 1998 e que atualmente corresponde a 15% ao ano, será substituída pelo IPCA, hoje equivalente a 5,32%. A medida pode desestimular a judicialização pelas empresas, segundo especialistas, já que elas passarão a ter um retorno financeiro menor sobre o valor depositado.

A alteração consta na Portaria MF nº 1.430, de 2025, publicada ontem no Diário Oficial da União. O texto detalha uma mudança que já havia sido prevista na Lei federal nº 14.973, de setembro de 2024.

Contudo, não havia ainda a definição de qual seria o novo índice de correção e nem se os depósitos que já foram feitos seriam atingidos. Os dois pontos foram esclarecidos na portaria.

Na época, o montante total em depósitos judiciais e extrajudiciais chegava a R$ 217,6 bilhões. Esses valores são repassados pela Caixa Econômica Federal (CEF) à conta única do Tesouro Nacional.

O dinheiro depositado na conta única do Tesouro até a entrada em vigor da nova portaria ainda será corrigido pela Selic.

— Valor