O cônjuge tem direito à herança dos sogros? Veja o que diz a lei
Na legislação brasileira, as regras de sucessão patrimonial podem variar bastante, dependendo de cada contexto familiar. Em determinados processos de partilha, uma das dúvidas que podem surgir é se o cônjuge tem direito à herança dos sogros, e em que situações (caso existam) este direito é garantido.
Afinal, existe direito à herança dos sogros? Pela regra geral do ordenamento brasileiro, não existe direito à herança dos sogros.
No direito sucessório, a herança deixada pelos pais do cônjuge (ou companheiro) se transmite diretamente aos seus descendentes. Portanto, o direito a esse patrimônio não alcança automaticamente o cônjuge de um desses herdeiros – logo, o genro ou a nora não possui direito sucessório sobre o patrimônio dos sogros.
No entanto, em alguns casos, pode ser que o cônjuge tenha participação indireta na herança, dependendo do regime de bens do casamento ou união estável, como aponta Isabela Gregório.
Como funciona em cada regime de bens
Por exemplo, na comunhão parcial de bens, o patrimônio que um dos cônjuges recebeu por herança ou doação é de sua propriedade exclusiva. Ou seja, esses bens não se comunicam com o patrimônio comum do casal.
Já na comunhão universal de bens, todo o patrimônio é compartilhado, inclusive o que for recebido via herança. Caso os sogros queiram garantir que somente o descendente tenha acesso à herança, deverá constar cláusula de incomunicabilidade em testamento.
Na separação total de bens, a regra é ainda mais clara: o cônjuge não tem qualquer direito à herança deixada pelos sogros. Porém, há uma exceção relevante a se considerar: a possibilidade de os sogros deixarem bens diretamente ao genro ou nora por meio de testamento.
— Infomoney