TST afasta penhora de bem de família de sócio em nome de empresa

A 2ª turma do TST reconheceu a impenhorabilidade de imóvel residencial utilizado por sócio de empresa, ainda que registrado em nome da pessoa jurídica, ao entender que a propriedade se trata de bem de família.

O caso teve origem em execução trabalhista ajuizada por ex-empregado contra a empregadora. O imóvel, registrado em nome da empresa, foi penhorado, razão pela qual o sócio ingressou com embargos de terceiro alegando que reside no local com sua família e que, por isso, o bem deveria ser protegido pela impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90.

A 2ª turma do TST reconheceu a impenhorabilidade de imóvel residencial utilizado por sócio de empresa, ainda que registrado em nome da pessoa jurídica, ao entender que a propriedade se trata de bem de família.

O caso teve origem em execução trabalhista ajuizada por ex-empregado contra a empregadora. O imóvel, registrado em nome da empresa, foi penhorado, razão pela qual o sócio ingressou com embargos de terceiro alegando que reside no local com sua família e que, por isso, o bem deveria ser protegido pela impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90.

—  Migalhas