TST afasta penhora de apartamento onde reside sócio de empresa executada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a penhora de um apartamento em Santa Maria (RS) usado como residência pelo sócio de uma empresa de autopeças, proprietária do imóvel e executada na ação.

Apesar de o bem estar registrado em nome da pessoa jurídica, o colegiado reconheceu sua impenhorabilidade, por entender que se trata de bem de família. A decisão foi unânime.

O sócio, que não é parte na execução, e sua esposa recorreram à Justiça para impedir a penhora. Eles alegaram que moram no imóvel há mais de 12 anos com seus dois filhos e pediram a aplicação da Lei nº 8.009/1990, que assegura a impenhorabilidade do bem de família.

A 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitaram o pedido, com o entendimento de que o apartamento, por estar registrado em nome da pessoa jurídica, não poderia ser considerado bem de família, mesmo que sirva de residência para o sócio (RR-20943-98.2021.5.04.0702).

Contudo, ao analisar o recurso do casal, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a lei considera como bem de família o “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar como residência permanente”, e não exige que a propriedade esteja formalmente em nome dos moradores.

Para a ministra, a interpretação do TRT foi restritiva ao limitar a proteção legal apenas a imóveis “residenciais próprios”. Segundo ela, essa compreensão ignora o objetivo da norma, que é proteger a moradia como direito fundamental. “A possível condição de bem de família não se extingue automaticamente pelo simples fato de os bens estarem registrados em nome da pessoa jurídica da qual o sócio faz parte”, afirmou.

— Valor