Responsabilidade patrimonial dos sócios: saiba como evitar riscos

Em um país como o Brasil, onde aproximadamente 90% das empresas ativas são classificadas como micro ou pequenas, compreender os limites da responsabilidade patrimonial dos sócios é mais do que uma questão jurídica: é uma necessidade de sobrevivência no mundo dos negócios.

A ideia de que a constituição de uma pessoa jurídica serve como proteção contra dívidas pessoais é, em grande parte, verdadeira. Mas essa distinção tem limites. E esses limites, muitas vezes, são mal compreendidos por empresários, investidores e até por profissionais da área.

A premissa da separação patrimonial

A base do sistema jurídico brasileiro de sociedades empresariais repousa sobre a separação entre o patrimônio da empresa e o dos seus sócios.

Essa separação decorre do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, expressamente reconhecido no artigo 1.052 do Código Civil no caso das sociedades limitadas.

Ali se prevê que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, ressalvada a solidariedade pela integralização do capital social.

Assim, em regra, dívidas contraídas pela empresa não podem ser cobradas diretamente dos sócios, salvo se restar caracterizada alguma hipótese legal de responsabilização.

É justamente nesse ponto que surge a figura da desconsideração da personalidade jurídica, que tem se tornado cada vez mais frequente em litígios judiciais, especialmente nas esferas cível, trabalhista e tributária.

A responsabilidade nas empresas individuais

O tema merece atenção redobrada no caso das empresas individuais, que se apresentam sob diferentes formas jurídicas:

  • (i) o empresário individual,
  • (ii) a EIRELI (que deixou de ser admitida para novas constituições com a Lei nº 14.195/2021),
  • (iii) sociedade limitada unipessoal.

Ainda que haja apenas um sócio, em algumas dessas estruturas é possível manter a separação patrimonial.

A sociedade limitada unipessoal, por exemplo, goza das mesmas prerrogativas das sociedades pluripessoais, inclusive no tocante à limitação da responsabilidade.

— Folha de Vitória