Sem filhos, quem herda os bens? Entenda como funciona a sucessão familiar

A morte de um ente querido costuma levantar uma série de questões legais e emocionais, especialmente quando o falecido não deixa um testamento ou não possui filhos.

A herança sem descendentes diretos segue uma ordem específica determinada pelo Código Civil Brasileiro, que estabelece critérios rígidos sobre quem tem direito à herança, com base no grau de parentesco e no tipo de vínculo familiar com o falecido.

Entender como funciona a ordem de sucessão nos casos sem filhos é essencial para evitar conflitos, garantir uma partilha justa dos bens e assegurar que o patrimônio seja destinado aos herdeiros corretos.

Também é uma forma eficaz de prevenir disputas judiciais prolongadas que podem comprometer a harmonia familiar e a integridade do acervo deixado.

Sem filhos: quem tem direito à herança?

Na ausência de filhos, a legislação civil determina que o cônjuge ou companheiro sobrevivente seja um dos principais herdeiros, desde que o casamento ou união estável esteja devidamente formalizado. O regime de bens adotado no casamento será determinante para definir se o cônjuge herdará sozinho ou dividirá o patrimônio com outros familiares.

Se o falecido não tiver cônjuge sobrevivente, os bens são repassados aos ascendentes, ou seja, aos pais ou avós. Caso não haja ascendentes vivos, a herança segue para os colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios, respeitando sempre o limite de até quarto grau de parentesco.

Somente na inexistência de qualquer herdeiro legítimo é que os bens poderão ser destinados ao Estado — situação rara, mas prevista em lei. Essa possibilidade reforça a importância do planejamento sucessório, pois permite que o titular dos bens escolha, em vida, o destino do seu patrimônio.

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E se houver um testamento? O que muda na divisão da herança?

Mesmo diante da existência de um testamento, a liberdade do testador não é absoluta. A lei brasileira protege os chamados herdeiros necessários, cônjuges, descendentes, ascendentes e filhos adotivos, assegurando a eles metade do patrimônio, independentemente da vontade expressa no documento.

A outra metade, conhecida como parte disponível, pode ser livremente destinada a qualquer pessoa, instituição ou causa. Isso significa que, por exemplo, se o falecido desejar deixar parte de sua herança para um amigo ou organização beneficente, ele poderá fazê-lo, desde que respeite os limites legais.

Caso o testamento ultrapasse esses limites, os herdeiros prejudicados têm o direito de contestar o documento na Justiça, o que pode levar a disputas judiciais e atrasos no processo de partilha.

É possível excluir alguém da herança?

Apesar de a herança ser um direito protegido, existem exceções previstas na legislação. Um herdeiro pode ser excluído por indignidade, nos casos em que cometeu crimes contra o falecido ou tentou se beneficiar de forma fraudulenta do patrimônio. Essa exclusão, no entanto, depende de decisão judicial.

Além disso, é possível a deserdação de herdeiros por motivos como abandono, maus-tratos ou comportamentos graves que justifiquem a retirada da herança.

Nesses casos, é fundamental que a deserdação esteja expressamente registrada em testamento, com motivos claros e comprováveis, pois também pode ser contestada pelos demais interessados.

A importância do planejamento sucessório

Realizar um planejamento sucessório é uma atitude prudente e estratégica. Além de permitir que o titular do patrimônio tenha maior controle sobre a destinação de seus bens, esse planejamento ajuda a evitar litígios familiares e pode ainda minimizar os custos com impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Entre as alternativas disponíveis, destacam-se o uso do testamento, a doação em vida e a criação de estruturas jurídicas que facilitam a administração e a divisão dos bens. Essa organização prévia proporciona mais segurança jurídica aos herdeiros e paz ao titular do patrimônio.

A ordem de sucessão

A legislação brasileira busca assegurar uma transmissão justa e organizada da herança, mesmo na ausência de testamento ou de filhos.

Entender a ordem de sucessão legal, os direitos dos herdeiros necessários e os mecanismos disponíveis para o planejamento sucessório é essencial para evitar surpresas desagradáveis e garantir que o patrimônio seja respeitado conforme a vontade do falecido.

Seja por meio de testamento ou organização patrimonial, antecipar essas decisões é uma forma inteligente de proteger sua família, e sua memória.