CriptoJud: Inovação no combate à blindagem patrimonial

O CNJ lançou recentemente o CriptoJud, sistema eletrônico voltado à identificação, bloqueio e futura liquidação de criptoativos mantidos em exchanges1 brasileiras por devedores.

A medida representa um avanço significativo no cumprimento de decisões judiciais, substituindo o modelo antigo baseado no envio manual de ofícios às corretoras, que se mostrava moroso e sujeito a falhas.

Na prática, o CriptoJud aproxima o tratamento dos ativos digitais ao que já ocorre com outros bens penhoráveis por meio do SisbaJud. A partir de agora, juízes poderão enviar ordens centralizadas a todas as exchanges cadastradas, permitindo a consulta online da existência de criptoativos, seu bloqueio imediato e a custódia judicial. Em uma fase posterior, também está prevista a liquidação desses ativos, possibilitando sua conversão em reais para satisfação de dívidas.

O sistema contribui para a segurança jurídica e para a eficiência processual, visto que, ao eliminar etapas manuais e descentralizadas, torna-se possível rastrear e bloquear com rapidez eventuais movimentações suspeitas, reduzindo os riscos de ocultação patrimonial. Para credores, representa um reforço no poder de efetivação das ordens de penhora, ao passo que, para o mercado, significa mais transparência no relacionamento entre o Judiciário e o setor de criptoeconomia.

É importante, contudo, observar os limites do novo mecanismo. O CriptoJud alcança, por ora, apenas ativos custodiados em exchanges brasileiras. Criptomoedas mantidas em carteiras privadas ou em plataformas estrangeiras não são localizadas pelo sistema, o que mantém a necessidade de estratégias jurídicas e técnicas complementares. Além disso, continua sendo indispensável a existência de ordem judicial válida para que as medidas sejam executadas.

Ainda que não elimine todas as dificuldades ligadas à execução de créditos em face de devedores que utilizam ativos digitais, o CriptoJud inaugura um marco regulatório e operacional, além de estar inserido em um contexto mais amplo de mudanças legislativas em discussão, como o PL 1.600/22, que busca incluir expressamente a penhora de criptoativos no CPC.

Esse movimento sinaliza maior previsibilidade e agilidade em disputas envolvendo criptoativos. Em execuções, será fundamental identificar com precisão a custódia dos ativos e agir de forma célere diante de suspeitas de dilapidação patrimonial. O CriptoJud não resolve todas as questões ligadas às criptomoedas, mas aumenta a capacidade de resposta do Judiciário frente à crescente complexidade e dinamismo do mercado digital.

No plano jurisprudencial, ainda não há precedentes consolidados envolvendo o uso do CriptoJud, justamente por se tratar de ferramenta recém-lançada. Há, por outro lado, decisões que evidenciam a preocupação do Judiciário em viabilizar a busca de criptoativos de devedores.

O TJ/SP, por exemplo, no julgamento do agravo de instrumento 2315465-05.2024.8.26.0000, reconheceu a possibilidade de expedição de ofício a corretoras de criptomoedas para localização de ativos, ressaltando que o SisbaJud não abrangia fintechs ou empresas que operam exclusivamente com criptoativos.

A decisão destaca, inclusive, o desenvolvimento do CriptoJud pelo CNJ, em parceria com a ABCRIPTO (Associação Brasileira de Criptoeconomia). Esse precedente demonstra a tendência de acolhimento das medidas voltadas à efetividade da execução, ainda que antes da plena implementação do novo sistema.

— Migalhas