TST: aprovados 11 novos precedentes vinculantes

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou 11 novas teses vinculantes, que passam a ser aplicadas de forma obrigatória pela Justiça do Trabalho em todo o país. As teses foram fixadas por meio da reafirmação de jurisprudência, procedimento em que o Tribunal consolida entendimentos já pacificados – sem divergência entre as turmas e a SDI-1 – Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – sobre determinados temas.

Com a decisão, esses entendimentos adquirem efeito vinculante e devem ser observados por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos semelhantes.

Na mesma sessão, o Pleno também afetou três novos temas ao rito dos recursos repetitivos, que serão analisados em julgamento futuro.

Confira alguns dos temas

Tema 305 – Pluralidade de advogados

Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. RR-437-14.2021.5.07.0025

Tema 306 – Agentes comunitários de saúde

A partir da vigência da lei 13.342/16, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (art. 9º, § 3º, da lei 11.350/06). RR-10240-61.2024.5.15.0035

Tema 308 – Cargos de confiança

O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados. RR-11434-31.2015.5.03.0008

— Migalhas