STJ garante proteção ao comprador de imóvel: dívidas antigas de condomínio e IPTU não podem ser transferidas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que traz alívio e segurança jurídica para quem adquire imóveis no Brasil. A Corte decidiu que o comprador não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas de condomínio ou IPTU deixadas pelo antigo proprietário, desde que não tenha tido ciência clara desses débitos no momento da compra.

A decisão reforça que tais encargos, embora classificados como “propter rem” — vinculados ao imóvel — não devem ser aplicados de forma automática ao novo dono. A responsabilidade permanece com o vendedor, que gerou os débitos durante sua posse.

Casos emblemáticos em cidades como São Paulo, Belo Horizonte e Curitiba ilustram a aplicação prática da medida, com valores que chegavam a R$ 20 mil em dívidas condominiais sendo anulados judicialmente para os novos proprietários.

Especialistas recomendam que compradores exijam certidões negativas de débitos, registrem a compra em cartório imediatamente e incluam cláusulas contratuais claras sobre responsabilidades financeiras. A decisão do STJ fortalece os direitos do consumidor e pode aquecer o mercado de imóveis usados, ao reduzir o receio de dívidas ocultas.