Ex-sócios são responsáveis por dívida trabalhista até dois anos após saída da sociedade
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de dois ex-sócios de uma empresa do ramo de restaurantes, de Curitiba, por valores devidos a ex-empregados. O colegiado entendeu que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios retirantes deve ser contado a partir da data em que deixaram formalmente a sociedade, e não da data de início da execução.
A ação coletiva que originou os débitos foi ajuizada pelo Sindicato dos empregados no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região em 10 de setembro de 2014. A decisão transitou em julgado em 14 de setembro de 2018, e os dois sócios permaneceram na sociedade até 25 de outubro daquele ano. As execuções individuais das sentenças foram propostas apenas em 5 de abril de 2021.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a contagem do prazo de dois anos para responsabilização deveria ter como marco a data da execução individual. Como esse prazo teria se esgotado, o TRT-9 excluiu os sócios do cumprimento da obrigação.
Marco é a data da retirada da sociedade
Ao relatar o caso no TST, o ministro José Roberto Pimenta destacou que, de acordo com os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 10-A), o sócio retirante responde pelas obrigações contraídas durante sua permanência na sociedade e por até dois anos depois da sua saída. Como a ação coletiva foi ajuizada e transitou em julgado antes da retirada dos sócios e as execuções foram apresentadas dentro do prazo bienal a partir da saída, a responsabilização se manteve válida.’
O relator ressaltou ainda que o objeto da análise não era a prescrição da execução, mas o marco legal para delimitação da responsabilidade dos ex-sócios. Para ele, a interpretação adotada pelo TRT-9 contrariou diretamente os dispositivos legais e constitucionais que tratam da segurança jurídica e da coisa julgada.
As decisões foram unânimes. Os processos retornarão à vara do Trabalho para que as execuções prossigam, com a inclusão dos dois ex-sócios. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
— Conjur