STJ reforça que juiz só pode afastar laudo técnico com fundamentação completa
Nas ações em que a solução da controvérsia demandar conhecimento técnico, o laudo técnico deve ser priorizado em relação a impressões pessoais do julgador.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma usina termoelétrica, em ação que discute ressarcimento de gastos com reparo de equipamentos danificados por problema de funcionamento.
A falha foi registrada na unidade em julho de 2005, o que causou danos à turbina e outros equipamentos. Os prejuízos foram suportados por uma empresa contratada por uma usina para fornecer materiais e equipamentos, montagem, serviço de engenharia e obras.
Laudo técnico conclusivo
A empresa contratada então processou a usina para pedir o ressarcimento. Foi preciso decidir, portanto, de quem era a culpa pela falha ocorrida na unidade: da própria usina ou dos responsáveis pela montagem dos equipamentos de operação e segurança da planta.
O laudo técnico do caso apontou uma série de motivos para a falha: bloqueio na bobina/disjuntor de segurança, falta de alimentação de energia no retificador de bateria e a ausência de alarme sonoro e visual que alertasse os funcionários.
Assim, a ação foi julgada improcedente em primeiro grau. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no entanto, escolheu uma dessas razões, relacionada ao bloqueio da bobina, e a apontou como causa do problema, o que serviu para afastar a responsabilidade da empresa.
Faltou fundamentação
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, o afastamento do laudo relacionado a questões técnicas e específicas foi feito com fundamentação insuficiente, por desconsiderar as outras possíveis causas do problema.
Isso porque o documento ainda acrescentou não é possível atribuir o travamento do dispositivo de segurança exclusivamente à Usina. Ele deveria ser priorizado em relação às impressões pessoais do julgador.
“Quando a solução da controvérsia demanda conhecimento técnico e o laudo pericial apresentar conclusão baseada em diversas razões, seu afastamento pelo juiz deve ser completo e abordar suficientemente todos os pontos utilizados pelo expert, não podendo limitar-se a analisar apenas um recorte do laudo, para afastá-lo por completo.”
A ministra reconheceu a violação dos artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil, que tratam da devida valoração da prova pelo juiz. Assim, o provimento do recurso especial levou ao julgamento de improcedência da ação da empresa contratada.
— Fonte: Conjur