STJ decide que dívida de condomínio permanece como obrigação pessoal após leilão de imóvel
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a dívida de condomínio não desaparece com o leilão do imóvel e continua sendo responsabilidade pessoal do antigo proprietário. Mesmo que o bem seja arrematado por alguém ciente da dívida, o devedor original pode ser cobrado judicialmente.
No caso analisado, um imóvel avaliado em R$ 1 milhão foi leiloado por R$ 606 mil, valor insuficiente para quitar a dívida condominial. O próprio condomínio arrematou o bem, mas a execução contra o antigo dono prosseguiu. Ele recorreu ao STJ alegando que, como o condomínio se tornou o novo proprietário, deveria assumir integralmente a obrigação.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a obrigação condominial tem natureza propter rem, ou seja, está vinculada ao imóvel. Assim, o arrematante responde pela dívida, desde que tenha conhecimento prévio dela. No entanto, isso não exime o antigo proprietário, que permanece como devedor pessoal.
Segundo o entendimento do STJ, a dívida perde o caráter ambulatório após o leilão, mas continua existindo como obrigação pessoal. Dessa forma, o novo dono pode ajuizar ação de regresso contra o antigo proprietário para reaver os valores pagos.
A decisão reforça a jurisprudência da Corte sobre a responsabilidade solidária em dívidas condominiais e alerta para os riscos de inadimplência, mesmo após a perda do imóvel. O cumprimento da sentença deve prosseguir, sem acolhimento de exceção de pré-executividade por ilegitimidade passiva.
— Fonte: Conjur