STJ fixa regras para acesso à herança digital com senha
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu novas regras para o acesso a bens digitais de pessoas falecidas, como contas de e-mail, redes sociais e arquivos em nuvem. A decisão estabelece que esse acesso deve ocorrer por meio de um processo judicial específico, com a nomeação de um inventariante digital.
A medida visa proteger a intimidade do falecido e de terceiros, ao mesmo tempo em que garante o direito dos herdeiros à sucessão patrimonial. Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o inventariante digital será responsável por filtrar os conteúdos acessíveis, excluindo informações de cunho íntimo, como mensagens pessoais e diários digitais, considerados intransmissíveis.
O julgamento teve origem em um pedido de acesso a dispositivos e contas da Apple pertencentes a vítimas de um acidente aéreo ocorrido em São Paulo, em 2016. Embora o juízo do inventário tenha autorizado o acesso direto, o STJ entendeu que o procedimento deveria ser separado, com análise judicial específica.
A decisão do STJ preenche uma lacuna legal sobre herança digital no Brasil e poderá servir de referência até que haja regulamentação específica sobre o tema. Especialistas recomendam que os cidadãos deixem instruções claras em testamentos ou documentos públicos sobre o destino de seus bens digitais, incluindo a indicação de um sucessor digital e o compartilhamento de senhas.
— Migalhas