Banco é condenado a indenizar consumidor por conta falsa aberta em seu nome, segundo decisão judicial
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma instituição bancária indenize um consumidor que teve uma conta aberta de forma fraudulenta em seu nome. A decisão, divulgada pelo site Consultor Jurídico, destaca a negligência do banco na verificação da autenticidade dos dados utilizados na abertura da conta.
Segundo o processo, o consumidor descobriu a existência da conta ao ser negativado por uma dívida que não reconhecia. Ao investigar, constatou que seus dados haviam sido utilizados indevidamente para abrir uma conta bancária sem sua autorização. A Justiça entendeu que o banco falhou ao não adotar medidas eficazes para impedir a fraude, violando o dever de segurança e cuidado com os dados dos clientes.
A sentença fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil, considerando o transtorno causado ao consumidor, que teve seu nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes. O relator do caso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, ressaltou que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que os bancos devem responder por fraudes cometidas por terceiros quando há falha na prestação do serviço. O TJ-SP reiterou que a abertura de contas exige rigor na conferência de documentos e dados pessoais, sendo inadmissível que o consumidor arque com prejuízos decorrentes de negligência da instituição.
— Migalhas