Governo passa a tributar dividendos e tomar parte nos lucros das empresas

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.087/25, que promove uma transformação significativa na forma de cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Brasil. A nova legislação, que entra em vigor em 2026, altera o regime de isenção sobre lucros e dividendos, impactando diretamente empresários, investidores e profissionais liberais.

Novas faixas de tributação

O projeto estabelece três faixas principais:

  • Isenção total para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
  • Redução escalonada para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
  • Tributação progressiva mantida para rendimentos acima desse valor.

IRPF mínimo: a grande novidade

A nova lei introduz o conceito de IRPF mínimo:

  • Retenção de 10% na fonte para dividendos superiores a R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa.
  • Alíquota mínima de até 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, incluindo dividendos, juros, aluguéis e rendas isentas.

Essa medida visa ampliar a base de arrecadação e reduzir distorções no sistema tributário, especialmente entre contribuintes de alta renda.

Impactos e necessidade de planejamento

Empresas que adotavam estratégias de pró-labore reduzido e distribuição de dividendos isentos deverão rever suas práticas. A nova regra exige:

  • Contabilidade organizada
  • Demonstrações financeiras robustas
  • Planejamento patrimonial e societário antecipado

Estruturas como holdings familiares e empresariais ganham relevância como alternativas para reorganização de lucros e proteção patrimonial.

Oportunidade para adaptação

O PL 1.087/25 representa um marco na tributação brasileira. Ao mesmo tempo que beneficia milhões de brasileiros com rendas mais baixas, impõe novos desafios aos empresários e investidores. A antecipação e o planejamento estratégico serão fundamentais para transformar a mudança em vantagem competitiva.