STJ julga apuração da base de cálculo do ITCMD

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se os Fiscos estaduais podem definir a apuração da base de cálculo do ITCMD, imposto sobre heranças e doações, a partir de previsão do Código Tributário Nacional (CTN) ou de normas locais.

O julgamento começou de forma favorável aos contribuintes, pois a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu os recursos da Fazenda de São Paulo. Na prática, prevalecem as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze. Mas ele já deixou a entender que analisará o mérito da matéria, com base no artigo 148 do CTN.

O dispositivo permite às Fazendas estaduais arbitrarem “valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos” pelo contribuinte.

O Fisco paulista, especificamente, aplica essa previsão sempre que discorda da base de cálculo do ITCMD. O arbitramento é mais comum em casos de holdings familiares ou patrimoniais, não listadas em bolsa, pois o valor de mercado é mais difícil de ser apurado.

Nessas hipóteses, a lei paulista (nº 10.705/2000) permite que a base seja o valor patrimonial. Mas como muitas empresas não têm o registro em balanço, isso gera disputas no Judiciário.

Em alguns casos, as decisões da segunda instância têm sido favoráveis aos contribuintes. A Fazenda de São Paulo, como nos casos em análise no STJ, tem recorrido.

— Valor Econômico