Carf isenta contador de responsabilidade tributária em caso de fraude fiscal

Em decisão inédita, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) isentou um contador de responsabilidade tributária por débitos de uma empresa, marcando um precedente relevante para a classe contábil.

O caso envolvia a cobrança de tributos não pagos por uma empresa, em que a Receita Federal buscava responsabilizar o contador por suposta conivência com atos ilícitos. No entanto, o CARF entendeu que não havia provas suficientes de que o profissional tivesse agido com dolo, fraude ou simulação — requisitos legais para a responsabilização de terceiros conforme o artigo 135 do Código Tributário Nacional.

A relatora do processo, conselheira Tatiana Midori, destacou que o contador não exercia função de gestão na empresa e que sua atuação estava restrita às obrigações técnicas da contabilidade. Segundo ela, “não há elementos que comprovem que o contador tenha participado ou contribuído para os atos que resultaram na inadimplência tributária”. A decisão foi tomada por maioria de votos e representa um avanço na proteção dos profissionais da contabilidade, que frequentemente são alvo de autuações fiscais por atos praticados exclusivamente pelos gestores das empresas.

A medida reforça a importância da distinção entre o papel técnico do contador e as decisões administrativas e financeiras tomadas pelos sócios ou administradores. Para o setor contábil, trata-se de uma vitória que pode servir de base para futuras defesas em casos semelhantes. A decisão também sinaliza uma mudança de postura do CARF, que passa a exigir provas mais robustas antes de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

A repercussão no meio contábil foi imediata. Entidades como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e sindicatos da categoria comemoraram o entendimento, ressaltando que ele contribui para a segurança jurídica da profissão. Além disso, especialistas apontam que a decisão pode reduzir o número de autuações indevidas e estimular uma atuação mais técnica e ética dos profissionais.

Com esse posicionamento, o CARF reafirma que a responsabilidade tributária deve recair sobre quem efetivamente toma decisões e pratica atos gerenciais, e não sobre quem apenas executa funções técnicas. A decisão representa um marco para os contadores brasileiros e reforça a necessidade de critérios objetivos e provas concretas na imputação de responsabilidade tributária.

— Portal Contábeis