Alterações relevantes no ITCMD na Reforma Tributária

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo, também provocou impactos relevantes no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Embora o tributo continue sob competência dos estados, as alterações propostas ainda não foram regulamentadas e estão previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

A nova sistemática do ITCMD promete mudanças que afetam diretamente contribuintes, doadores, herdeiros e beneficiários, além de exigir adaptações por parte das administrações estaduais. Especialistas alertam que profissionais envolvidos em planejamento sucessório e transmissão patrimonial devem acompanhar de perto os desdobramentos do PLP 108/2024.

Entre as principais novidades está a obrigatoriedade da aplicação de alíquotas progressivas. Estados como São Paulo e Minas Gerais, que até então adotavam alíquotas fixas, precisarão implementar faixas que aumentem o percentual conforme o valor do bem ou direito transmitido. A medida pode resultar em aumento da carga tributária para transmissões de maior valor.

Essa expectativa de elevação tributária tem gerado especulações, especialmente diante de propostas legislativas que sugerem dobrar a alíquota máxima de 8% para 16%. Como consequência, cresce o número de discussões sobre antecipações de doações e heranças antes da vigência das novas regras.

Outro ponto relevante é a uniformização dos critérios de competência para cobrança do imposto, com o objetivo de evitar disputas entre os estados. Para bens móveis, títulos e créditos, o tributo será devido ao estado de domicílio do doador ou falecido. Já para bens imóveis, permanece a vinculação ao local onde o bem está situado.

A regulamentação do ITCMD é aguardada com atenção por operadores do direito tributário e sucessório, que veem nas mudanças uma reconfiguração importante do cenário fiscal brasileiro.

— Jota