Debate sobre a holding patrimonial e a reforma tributária?

Nos últimos meses, a dúvida sobre se ainda valerá ter ou não uma holding patrimonial após a reforma tributária é perene entre empresários e investidores. A reforma tributária traz mudanças significativas na tributação sobre o consumo, com a criação do IVA Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Operações como receita de aluguéis e venda de imóveis não foram impactadas diretamente, pois não integram o escopo do IVA. Essas transações seguem sujeitas ao Imposto de Renda e à CSLL, mantendo a carga tributária das holdings patrimoniais inalterada.

Outro ponto de atenção é o Cadastro Único Imobiliário, que, aliado à integração das bases de dados públicas, permitirá ao Estado identificar com maior precisão os proprietários de imóveis, suas rendas e ativos ociosos. Essa nova capacidade de cruzamento de informações dificulta a manutenção de estruturas artificiais ou holdings sem substância econômica, utilizadas para ocultar patrimônio ou mascarar receitas.

Apesar das mudanças, a holding patrimonial permanece como um instrumento estratégico de organização societária, sucessória e patrimonial. Por meio dela, famílias evitam inventários prolongados, reduzem conflitos entre herdeiros e asseguram a continuidade empresarial com segurança jurídica. Além disso, a holding permite separar o risco da atividade empresarial da proteção dos bens pessoais e familiares, viabilizando uma gestão centralizada e eficiente do patrimônio.

O debate sobre o futuro das holdings patrimoniais ganha novos contornos, mas a sua relevância permanece sólida diante dos desafios e oportunidades do cenário tributário brasileiro.

— Jornal A Tarde