STF suspende todos os processos sobre atrasos e cancelamentos de voos
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou na quarta-feira (26/11) a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de transporte em tramitação no país. A decisão foi tomada em um recurso extraordinário com agravo com repercussão geral reconhecida (Tema 1.417).
A medida atende a um pedido da companhia aérea Azul, autora do recurso, e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), admitida como interessada no processo (amicus curiae). Entre outros argumentos, elas alegaram que a matéria tem gerado entendimentos divergentes no Poder Judiciário, com umas decisões que aplicam o Código de Defesa do Consumidor e outras que usam o Código Brasileiro de Aeronáutica. O resultado é o tratamento desigual em casos idênticos, “comprometendo a isonomia e sobrecarregando o sistema de Justiça com demandas repetitivas”. Além disso, sustentam que o alto índice de litigância relacionada ao transporte aéreo compromete a segurança jurídica e a competitividade do setor.
Na decisão, Toffoli considerou que, diante do cenário apresentado nos autos, a suspensão nacional de processos até o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo STF é uma medida “conveniente e oportuna”. Segundo ele, a providência, prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, pode evitar “tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente”, que afeta tanto as empresas de transporte aéreo quanto os consumidores desse serviço.
O caso concreto teve início em uma ação movida por um passageiro contra a Azul por causa de atraso e mudança no itinerário contratado. A 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com fundamento no CDC, condenou a empresa a indenizar o passageiro por danos materiais e morais. A companhia recorreu ao Supremo, que reconheceu a repercussão geral da matéria, ou seja, a tese a ser fixada valerá para os demais processos semelhantes no Judiciário.
— Agência Câmara de Notícias