Nova lei endurece punições e redefine tratamento ao devedor contumaz no Brasil

Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova legislação que trata do devedor contumaz inaugura uma fase mais rigorosa no combate à inadimplência fiscal estruturada no país.

O texto, baseado no PLP 125/2022, estabelece critérios objetivos para identificar contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que acumulam dívidas tributárias de forma reiterada e injustificada, prática que historicamente dificultava a atuação do Estado por falta de definição legal clara.

A nova lei elimina brechas que permitiam que grandes devedores escapassem de responsabilização criminal apenas quitando tributos em atraso. A partir de agora, a quitação tardia não impede a abertura de processos penais quando houver indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou atuação em organização criminosa.

A legislação também amplia a responsabilização de sócios, administradores e pessoas relacionadas, mirando empresas que utilizam estruturas artificiais ou “laranjas” para ocultar patrimônio e evitar o pagamento de tributos.

Entre as possíveis consequências estão bloqueio de bens, perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e, em casos mais graves, pena de prisão.