Mudanças no ITCMD levam contribuintes a buscar bancas para rever planejamentos sucessórios
A conclusão da regulamentação da reforma tributária tem levado contribuintes a procurar escritórios de advocacia para rever os planejamentos sucessórios. Além da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passar a ser progressiva, a mudança sobre a base de cálculo também deve tornar o tributo “mais caro”.
Ao mesmo tempo, há Estados que ainda não editaram leis para a aplicação das novidades trazidas pela reforma tributária e os tribunais superiores julgaram, em 2025, questões importantes relativas ao imposto sobre heranças e doações.
“O Projeto de Lei Complementar nº 108 [que regulamenta a reforma] não é auto aplicável, Estados terão que mudar as leis locais”, destaca Joanna Rezende, sócia do PGBR Advogados. Aprovado pelo Congresso em dezembro, o PLP 108 aguarda a sanção presidencial.
A reforma tributária “abriu o caminho para a doação encarecer”, segundo a advogada. Ao determinar que as alíquotas de ITCMD têm que ser progressivas, a legislação impõe que quanto maior o valor do bem, maior o percentual.
Com a alteração na base de cálculo do imposto, os contribuintes terão que aplicar a alíquota sobre o valor de mercado mais o fundo de comércio, em vez do patrimônio líquido.
A reforma também regulamentou a incidência de ITCMD sobre a herança e doação de ativos no exterior. Um ponto positivo para os contribuintes é que, segundo o PLP 108, a extinção de usufruto de imóvel por morte, renúncia ou termo, é tratada como mera consolidação da propriedade, então não há nova cobrança de ITCMD.
No usufruto, os reais donos do bem só assumem a propriedade quando o usufrutuário – geralmente o antigo dono – morre. Antes, era comum a cobrança do ITCMD no momento da doação e, depois, quando falecia o usufrutuário.
— Valor Econômico