Lei do contribuinte é sancionada e endurece regras fiscais

Foi sancionada a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece direitos, garantias e deveres dos contribuintes e cria regras mais rígidas para o combate aos chamados devedores contumazes. A nova lei do contribuinte busca diferenciar contribuintes adimplentes daqueles que utilizam a inadimplência tributária de forma reiterada como estratégia de negócio.

É preciso ficar atento para riscos de excesso punitivo, insegurança jurídica e impacto negativo sobre empresas em dificuldade financeira, o que pode afetar decisões de investimentos. As punições incluem bloqueio de CNPJ e proibição em licitações.

Um ponto que merece destaque é o rigor das penalidades previstas, que podem ser significativamente restritivas e, em alguns casos, permitir que a Fazenda Pública peça a conversão da recuperação judicial em falência.

De acordo com o texto sancionado, devedor contumaz é o contribuinte que possui débitos tributários injustificados equivalentes ou superiores a R$ 15 milhões e que representem mais de 100% do seu patrimônio conhecido.

Quem for classificado como devedor contumaz vai sofrer penalidades como:

  • Inaptidão do CNPJ: Bloqueio das atividades comerciais.
  • Vedação a benefícios fiscais: Proibição de receber incentivos ou isenções de qualquer natureza.
  • Proibição em licitações: Impedimento de participar de processos licitatórios ou firmar contratos com a administração pública.
  • Recuperação Judicial: Restrição ao pedido ou seguimento de processos de recuperação judicial enquanto a situação fiscal não for regularizada.

— R7