Norma regulamenta e veda antecipação de ITCMD sobre trust

A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a reforma tributária, pela primeira vez, prevê a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre trusts.

Ela preenche uma lacuna legislativa que havia sobre o tema e derruba o entendimento de Estados, como São Paulo, que buscavam antecipar a incidência do imposto sobre heranças e doações para o momento da criação da estrutura.

O trust é um contrato privado, em que o instituidor transfere a parte ou toda a propriedade de seus bens a alguém (o trustee) que assume a obrigação de administrá-los em benefício do instituidor ou de pessoas por ele indicadas, geralmente herdeiros.

Pela lei, agora está expresso que o tributo só deve ser cobrado quando houver a efetiva transferência dos bens, seja pela morte do doador, seja pela antecipação da doação.

A LC 227 também regula a cobrança do imposto sobre doações e heranças de forma mais ampla, cumprindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2021.

Naquele ano, os ministros decidiram que seria necessária lei complementar para permitir a cobrança do tributo sobre doações no exterior (Tema 825). A legislação sancionada nesta terça-feira autoriza a incidência, exceto nos casos em que o doador, o beneficiário e o ativo estejam no exterior.

Para a cobrança começar efetivamente a acontecer ainda é preciso que os Estados editem leis específicas regulamentando a matéria. Isso gera uma janela de oportunidade para os planejamentos sucessórios, dizem, pois a lei complementar também aumenta a base de cálculo do tributo e determina a progressividade da alíquota.

— Valor Econômico