STJ decide que sócios respondem igualmente por atos de negligência da empresa
Em julgamento realizado nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os sócios de uma empresa devem responder de forma igualitária por atos de negligência praticados na condução dos negócios. A decisão marca um precedente relevante no campo do direito empresarial e reforça a responsabilidade solidária entre os integrantes do quadro societário.
Segundo o entendimento da Corte, não é necessário comprovar a participação direta de cada sócio no ato negligente para que haja responsabilização. Basta que a conduta tenha sido praticada em nome da empresa e que tenha causado prejuízos a terceiros. O STJ destacou que a negligência na gestão compromete a confiança do mercado e afeta credores, consumidores e trabalhadores.
A decisão tem impacto direto sobre sociedades limitadas e anônimas, ampliando o alcance da responsabilidade dos sócios. Especialistas avaliam que o julgamento pode gerar maior cautela na administração das empresas, exigindo governança mais rigorosa e atenção redobrada às práticas de compliance.
O tribunal ressaltou que a medida busca evitar que sócios se eximam de responsabilidades alegando desconhecimento ou ausência de participação direta. A negligência, mesmo que atribuída a um gestor específico, passa a ser considerada como reflexo da atuação coletiva da sociedade.
Para advogados e juristas, a decisão fortalece a proteção de credores e consumidores, mas também aumenta os riscos para investidores que ingressam em sociedades sem participação ativa na gestão. A recomendação é que contratos sociais e estatutos sejam revisados, com cláusulas claras sobre deveres e responsabilidades.
A medida, embora polêmica, sinaliza uma tendência de maior rigor na responsabilização empresarial. O STJ reforça que a atividade econômica deve ser exercida com diligência e transparência, sob pena de responsabilização solidária dos sócios por atos de negligência.
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