Nova lei contra devedor contumaz eleva risco fiscal a penal e reputacional
A aprovação de normas que tratam do chamado “devedor contumaz” inaugura uma nova fase na relação entre empresas e o fisco. O conceito, que se refere àquelas organizações que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias, passa a ter consequências mais severas, indo além da esfera fiscal e alcançando implicações penais e de imagem. O objetivo da lei é diferenciar o inadimplente eventual daquele que adota a inadimplência como estratégia de negócio, reforçando mecanismos de combate à concorrência desleal e à evasão fiscal.
Com a nova legislação, empresas enquadradas como devedoras contumazes podem sofrer sanções que incluem responsabilização criminal de gestores e restrições de atuação no mercado. Além disso, o impacto reputacional ganha relevância: companhias que figurarem nessa categoria podem enfrentar dificuldades para manter relações comerciais, obter crédito e preservar a confiança de investidores e clientes. O risco, portanto, não se limita ao pagamento de tributos atrasados, mas se estende à sustentabilidade do negócio e à sua credibilidade institucional.
Especialistas destacam que a lei busca proteger o ambiente concorrencial, punindo práticas que distorcem o mercado e prejudicam empresas que cumprem suas obrigações. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de uma gestão tributária mais rigorosa, capaz de antecipar riscos e garantir conformidade. Nesse contexto, áreas de compliance e governança assumem papel estratégico, já que a prevenção passa a ser essencial para evitar enquadramentos que possam comprometer a continuidade das operações.
O cenário exige que organizações adotem políticas de transparência e responsabilidade fiscal, investindo em controles internos e em processos de monitoramento. A legislação sinaliza que o Estado pretende endurecer o combate à inadimplência sistemática, tornando o ambiente de negócios mais equilibrado e confiável. Para as empresas, a mensagem é clara: negligenciar obrigações tributárias pode resultar não apenas em autuações, mas em consequências criminais e danos irreparáveis à reputação.
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