TST vai julgar critérios para promoção por antiguidade
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar neste ano a validade da aplicação de critérios objetivos, além do tempo de serviço, para a promoção de empregado por antiguidade.
A questão será analisada pelo Tribunal Pleno por meio de recurso repetitivo, o que obriga as instâncias inferiores a seguir o entendimento a ser adotado pelos ministros.
O caso selecionado envolve a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), empresa responsável pelo saneamento público no Rio Grande do Sul – privatizada em 2022.
Um empregado questionou a estipulação de critérios adicionais para promoção por antiguidade, como a correlação entre o número de funcionários com direito à promoção e a disponibilidade financeira da empresa (processo nº 0020310-67.2023.5.04.0201).
Já há jurisprudência consolidada em todas as oito turmas do TST no sentido de que a promoção por antiguidade se sujeita apenas ao requisito objetivo de decurso do tempo.
Assim, não pode ser modificada por fatores subjetivos, sejam eles a prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou deliberação da diretoria.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) também já decidiu no mesmo sentido, ao afirmar que “as promoções por antiguidade possuem critério unicamente objetivo”, e que “a exigência de preenchimento de outros requisitos para a concessão da progressão caracteriza condição puramente potestativa e que obsta o direito do empregado a ser promovido” (processo nº 1541-54.2010.5.05.0131).
— Jornal Valor Econômico