Empregado reverte justa causa após postar vídeos irônicos sobre empresa em rede social
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalida a dispensa por justa causa de um empregado de uma indústria farmacêutica, que publicou em uma rede social vídeos gravados dentro da empresa, com comentários irônicos sobre colegas e o ambiente de trabalho. A decisão da 5ª Turma foi unânime.
Para o colegiado, mudar a conclusão de que as postagens não foram graves o bastante para justificar a penalidade máxima exigiria novo exame das provas do processo. Contudo, isso não é permitido nessa fase recursal. Por isso, a empresa terá que pagar ao empregado as verbas inerentes à dispensa sem justa causa.
Contratado em setembro de 2020, o empregado atuava como auxiliar de estoque. Em março de 2023, foi dispensado por justa causa após publicar os vídeos dentro da empresa, uniformizado, em que ironizava colegas e situações do ambiente de trabalho.
Inconformado, ele resolveu pedir a reversão da justa causa na Justiça. Alega que as postagens não justificavam a penalidade máxima.
No processo, a empresa juntou links e prints das postagens e sustentou que, nos vídeos, ele ofendia colegas e debochava de suas características físicas e psicológicas, além de fazer críticas à empresa. De acordo com a empresa, esse comportamento violou o código interno de conduta e causou danos aos empregados e à imagem da empresa.
O juízo de primeiro grau considerou as postagens indevidas, mas entendeu que a penalidade foi desproporcional, por entender que o empregado não tinha histórico de punições, mantinha boa produtividade e não houve prejuízo à empresa.
— Jornal Valor Econômico